
Por: António Rebelo de Sousa
Membro da Direção da Ordem dos Economistas
Se se tentar elaborar um resumo sobre as origens recentes dos processos integracionistas na América Latina, teremos que referir cinco experiências diferentes: o MCCA- Mercado Comum Centro Americano, o CARICOM- Mercado Comum das Caraíbas, a CA-Comunidade Andina, a LAIA- Associação de Integração Latino-Americana e o MERCOSUL- Mercado Comum do Sul.
O MCCA resultou do Tratado de Manágua, o qual entrou em vigor em Junho de 1961, tendo sido aprovada uma Emenda em Março de 1975, determinando o estabelecimento da Comunidade Económica e Social da América Central.
Os objectivos desta área consistiam na diminuição dos obstáculos à livre circulação de mercadorias, bem como de pessoas e de capitais, para além da harmonização de políticas económicas, fiscais, creditícias e de captação de capitais alógenos. A área de integração em causa adoptou uma Pauta Aduaneira Comum em relação a Países Terceiros, muito embora não tivesse conhecido desenvolvimento significativo em matéria de Mercado Comum e de União Aduaneira.
O CARICOM viu o seu Tratado constitutivo entrar em vigor em Agosto de 1983, apresentando como objectivo central a integração económica, através da criação de um mercado comum. Todavia, esta sub-região apresentou, desde muito cedo, graves limitações, com um baixo crescimento e elevadas dívidas externas.
Uma outra região de integração com alguma relevância na América Latina terá sido a CA, a qual resultou do Acordo de Cartagena, o qual entrou em vigor em Outubro de 1969.
Os objectivos da CA consistiam na promoção do desenvolvimento equilibrado e harmonioso (difícil de atingir em economias em vias de desenvolvimento), contribuindo-se para uma certa aceleração do crescimento económico, facilitando-se a ulterior integração num mercado comum latino-americano. Pretendia-se caminhar no sentido da harmonização de políticas económicas, de uma industrialização da sub-região em causa, da construção de uma União Aduaneira, mas, em boa verdade, só em parte se procedeu à concretização dos sobreditos objectivos.
A LAIA entrou em vigor em Março de 1984, apontando para um regime de preferências aduaneiras, considerando-se, para o efeito, três categorias distintas de países, a saber: os menos desenvolvidos, os intermédios e os mais desenvolvidos.
O MERCOSUL entrou em vigor em Novembro de 1991, tendo como objectivos a ampliação de mercados através da integração, tendo sido estabelecidos alguns sectores estratégicos e definida uma metodologia de intervenção.
Apesar da relevância desta área de integração – que representava uma área de 12 milhões de quilómetros quadrados, um PIB agregado superior a 55% do total da América Latina e uma população correspondente a mais de 50% da população da região – e mesmo depois da celebração de Protocolos Adicionais como os de Brasília e de Ouro Preto, continuou-se muito longe de uma União Económica e, por conseguinte, dos avanços registados na experiência integracionista europeia.
A crise financeira da América Latina na segunda metade da década de 90 e, muito em particular, os posteriores desenvolvimentos na Argentina, não contribuíram para o aprofundamento desta experiência integracionista.
Em síntese, muito embora os blocos de integração criados no espaço latino-americano se tenham apresentado mais consistentes do que no continente africano – tendo sido obtidos melhores resultados em termos de comércio intra-regional e de articulação de políticas –, manda a verdade reconhecer que se ficou muito aquém dos objectivos definidos.
Volvidos muitos anos, o Acordo recentemente celebrado entre o MERCOSUL e a UE pode vir a ser um bom contributo para o repensar das relações entre os dois blocos no futuro, tendo a virtualidade de alargar um já amplo mercado consumidor potencial para as duas áreas.
Mas, é preciso pensar-se em modalidades de cooperação entre os dois blocos que potenciem a evolução das respectivas fronteiras de possibilidades de produção ao longo de um período de tempo que não poderá ser muito dilatado.
Nem mais, nem menos…





