
Por: António Covas
Membro Efetivo nº638
A Nova Economia Política (NEP) é, antes de mais, uma economia política da regulação das externalidades positivas e negativas do capitalismo tecno-digital em tempo de desterritorialização, extraterritorialidade, risco moral (os caçadores furtivos) e socialização do prejuízo. Em matéria ambiental, por exemplo, o problema essencial já não é, apenas, de redução, reciclagem, reparação e reutilização, a chamada sustentabilidade fraca (4R), mas, também, de transformação das boas práticas e comportamentos socioeconómicos e socioculturais, do ciclo de vida da natureza e dos produtos, da geografia das cadeias de valor e dos seus modelos de negócio, da economia dos bens públicos globais e dos bens comuns colaborativos, no conjunto, a chamada sustentabilidade forte. Em síntese, a NEP terá de lidar com dois níveis de regulação das externalidades – fraca e forte – do capitalismo tecno-digital com base nas duas grandes fontes de efeitos externos, a saber, a globalização e a extraterritorialidade, de um lado, e a privatização do benefício e a socialização do prejuízo, de outro.
Com efeito, no plano analítico, a privatização do benefício e a socialização do prejuízo continuam a ser as regras de ouro da teoria das externalidades negativas e do capitalismo mercantilista mais predador. Acresce que a pegada ecológica do capitalismo tecno-digital revela uma contradição insanável, a saber. os seus elevados consumos de energia (10%), as emissões de CO2, os materiais raros e a baixa reciclagem destes materiais, bem como a obsolescência programada de equipamentos. Acrescente-se, igualmente, a cultura produtivista e rentista das grandes plataformas que não só buscam a oligopolização dos mercados como a evasão fiscal, a violação da privacidade e o condicionamento da opinião pública e dos consumidores. A lista dos efeitos externos negativos é longa e acaba por desembocar, no final, numa socialização dos prejuízos com cobertura conhecida, ou seja, dos contribuintes anónimos. A chamada arte de exportar o risco moral para dentro do orçamento geral do Estado.
Se pensarmos nos problemas emergentes e nas agendas mais críticas do ambiente – biodiversidade e serviços de ecossistema, aquecimento global e descarbonização, transição digital e inteligência artificial, por exemplo – o que dissemos levanta um problema muito sério à eficácia, eficiência e efetividade da política de regulação ambiental, desde logo, os problemas de delimitação do objeto, âmbito, escala, fronteira e horizonte temporal de cada problema. Acresce que estes conflitos de fronteira e jurisdição obrigam a atualizar constantemente o objeto e o território da nossa própria escala, sendo que as escalas são, elas próprias, instâncias de recurso umas das outras. A agenda ambiental é, portanto, um problema transfronteiriço com uma margem de entropia muito elevada e com sérios problemas de arbitragem intertemporal e intergeracional, logo, com graves problemas de interoperabilidade, para além de ser uma construção social e política de primeira grandeza.
Na verdade, devido à geometria variável de cada problema, os conflitos de fronteira são frequentes e remetem-nos para as seguintes questões: quem administra os conflitos de fronteira? As partes em conflito são ou não capazes de fazer autorregulação, há uma procedimentalização bem estabelecida para gerir o conflito, uma hétero regulação? Onde acaba a discricionariedade (deliberação política legítima) e começa a arbitrariedade (abuso de poder) da regulação pública e/ou política?
Os conflitos de jurisdição são, com efeito, fundamentais porque eles próprios produzem externalidades positivas e negativas e criam benefícios e custos de contexto entre escalas e níveis de regulação. Na ausência de fronteiras bem estabelecidas algumas atividades podem ser intrusivas no território de outras atividades em declínio ou perda de prioridade. Por isso, mais uma vez perguntamos: que institucionalidade acompanha estas mudanças e como estamos a acompanhar politicamente o problema?
Acrescem, ainda, os problemas de invisibilidade do bem comum e apropriação do espaço público, de lobbying dos interesses, a tirania das pequenas decisões e os critérios de mera oportunidade, a gestão dos episódios acidentais e dos custos de transação mais elevados. Os problemas emergentes e as agendas mais críticas (biodiversidade e serviços de ecossistema, aquecimento global e descarbonização, transição digital e inteligência artificial, por exemplo) não têm, ainda, quem os represente eficazmente e efetivamente, ou seja, não há lógicas de ação coletiva reputada por detrás desses problemas. Há sempre uma jurisdição política, mas ela pode estar lá para iludir o problema, fazendo apenas a mitigação do problema. Há, também, o problema do próprio regulador quando ele não tem independência face ao poder político ou não tem competência e meios suficientes para resolver o problema, sendo que, neste caso, o regulador é parte do problema e não parte da solução. E nem sempre é possível fazer esta distinção. Entretanto, quem protege e defende os valores de existência e os valores de opção dos recursos naturais mais valiosos? De que modo a ciência está ou pode contribuir para estas duas missões fundamentais, face ao poder económico e político, que têm geralmente visões curtas e critérios de oportunidade do problema?
Finalmente, nunca temos toda a informação disponível para tomar a melhor decisão. A informação é parcial e, por vezes, ocultada, o tempo de decisão é diferido, a tomada de decisão confunde, geralmente, deliberação política com produção legislativa, a administração confunde a aplicação da lei com a gestão do problema. Para rematar, temos os tribunais e a administração judiciária e judicial. No final, alguém ainda reconhece as razões, os motivos, a urgência do problema inicial?
No plano da União Europeia esta gramática dos bens comuns está longe de estar bem estabelecida. Importa, todavia, não esquecer que a utopia legalista e normativista, cosmopolita e comunitária, desencadeia efeitos cruzados em todas as direções, gerando novas vinculações, obrigações, custos de contexto e formalidade que, se não forem tomadas medidas de salvaguarda apropriadas, estarão na origem de novas discriminações e exclusões, sociais e empresariais, e acabarão por ter o efeito contrário ao pretendido inicialmente. Por outro lado, pode ser facilmente acusada de excesso de normativismo e, mesmo, de green washing. É apenas um aviso à navegação, porque os conceitos abstratos e apolíticos da grande sociedade cosmopolita, devido aos efeitos assimétricos que ocasiona, podem estar na origem de novas segregações e exclusões. E em vez de regulação seria apenas dissimulação.





