
Por: António Covas
Membro Efetivo nº638
Sempre foram, como sabemos, os fatores externos a determinar os grandes momentos do projeto europeu. Hoje, os riscos globais e as crises iminentes abundam: os eventos climáticos, os fluxos migratórios, os estados falhados, o terrorismo internacional, as guerras do Médio Oriente e do Norte de África, a guerra russo-ucraniana, as guerras tarifárias, os próximos alargamentos, as recessões e as crises domésticas de instabilidade governativa, para citar apenas alguns. Esta contingência europeia multirrisco tem uma consequência muito relevante, qual seja, na atual conjuntura, a de agravar a impotência das instituições europeias em matéria de efetividade do seu processo de tomada de decisão e problem-solving, como, aliás, se observa, agora, a propósito dos impactos cruzados induzidos pela política externa, de segurança e defesa. Em abono da verdade, este facto agrada aos agentes políticos conservadores e nacionalistas que desejam reduzir o perímetro geopolítico do projeto europeu. Devido à escassez de soluções de futuro, assistimos a uma espécie de fracionamento da decisão política europeia, a uma espécie de sucessão de decisões modestas e recorrentes sem eficácia real e, do mesmo passo, a uma certa balcanização da política europeia.
Este impasse político atual e as principais linhas de fratura que atravessam a União Europeia justificam uma breve reflexão acerca da conexão primordial entre riscos globais e bens comuns europeus. O combate aos grandes riscos – humanitário, climático, sanitário, financeiro, económico, securitário – e a formação de comunidades de risco poderiam afigurar-se como a melhor fonte de relegitimação política da União Europeia, para lá da legitimidade formal que lhe é conferida pelos tratados e regras de governo das instituições europeias. E assim sendo, talvez a questão política mais substancial na atual conjuntura seja a de saber qual é a consistência e a verosimilhança de uma economia política dos comuns para a União Europeia. Afinal, de que falamos quando falamos de bens comuns da União?
No plano das políticas públicas da futura união política, uma economia dos comuns faria convergir três blocos de políticas públicas; um bloco de bens comuns fundamentais (1), de acordo com uma visão civilista e cosmopolita da sociedade europeia, e incluindo os direitos fundamentais e a missão da procuradoria europeia, a preservação do modelo social europeu, a coesão territorial e a cobertura dos grandes riscos a nível europeu; um bloco de bens comuns de natureza mais instrumental (2), onde se incluem as novas funções do orçamento da federação europeia e a tributação própria, o papel do banco central com as funções de reserva federal, a criação de um fundo monetário europeu e de um mecanismo de gestão da dívida pública europeia com o duplo objetivo de providenciar maior estabilidade financeira aos Estados membros e mais recursos financeiros à União Europeia junto dos mercados internacionais; finalmente, um bloco de bens comuns de segurança e cooperação internacional (3), onde se inclui a segurança e a defesa comum, a cooperação internacional e a paz e, também, a infraestrutura tecnológica de uso múltiplo necessária à segurança económica.
A doutrina dos bens comuns da União está, porém, muito dependente do sistema de governo que vier a prevalecer no seio da União Europeia. As três hipóteses mais prováveis podem alinhar-se do seguinte modo. Em primeiro lugar, um sistema de governo federal (1), correspondente a um constitucionalismo sem Estado e a uma soberania partilhada e composto por um executivo (anterior comissão europeia), o Parlamento Europeu com duas câmaras (o parlamento atual e o conselho europeu) e uma rede europeia de administração pública para a implementação das políticas europeias. Em segundo lugar, um sistema de governo de diretório (2), onde o método intergovernamental prevalece sobre o comunitário e os eixos entre estados-membros prevalecem sobre o circunstancialismo europeu, quase sempre em “moda crise”. Em terceiro lugar, um sistema de governo de cooperações reforçadas e estruturadas (3), de carácter funcional e cooperativo, variável com a comunidade de políticas e em linha com uma abordagem mais diferenciada e descentralizada de integração europeia.
Dito isto, pergunto, o que é preferível: uma desconstitucionalização quase furtiva por via de legislação silenciosa em matéria de supervisão, novas regras de oiro orçamentais e procedimentos leoninos em matéria de processo financeiro, ou, uma constitucionalização às claras por via de um adequado equilíbrio de checks and balances entre os níveis nacional e europeu no quadro de uma União Europeia de características federais?
Acredito, portanto, que para prevenir o federalismo furtivo e utilitarista é indispensável fazer o debate público sobre os bens comuns da União, pois eles são a verdadeira reforma estrutural que falta fazer na União Europeia e, além disso, são portadores de um sentido genuíno de futuro e permitem pensar o estado da política para lá da política do Estado. Acresce que, no plano jurídico-político, a distinção entre Federação Europeia e Estado Federal oferece uma clara separação das vias políticas de integração e o governo dos comuns europeus uma abordagem benigna das grandes missões da futura federação europeia.
Estamos em fevereiro de 2026. Infelizmente, a consistência e verosimilhança de uma economia política e de um governo dos comuns para a União Europeia não parecem estar, na presente conjuntura, politicamente asseguradas. E é aqui, justamente, que se revelam plenamente as consequências nefastas de um dissenso político europeu, ou seja, a iminência de uma nova tragédia dos comuns, ao subestimar uma abordagem política federal face ao risco global estrutural em troca de uma política conjuntural reativa de resgate e remediação de danos maiores causados aos Estados-membros.





