Regulamento para submissão de artigos

Autoria

Podem submeter artigos para publicação todos os membros da Ordem dos Economistas, independentemente da sua categoria. São igualmente permitidas coautorias, em número limitado a 3 autores, bastando para isso que um deles cumpra o requisito anterior. 

Temas e tipologia de artigos

São admitidos para publicação todos os temas relevantes para as áreas das Ciências Económicas e empresariais. O tipo de artigo submetido é livre e pode assumir a forma de: artigos de opinião, análises técnicas e de tendências, previsões, estudos de caso, entrevistas, histórias de sucesso, entre outros.

Frequência de submissão de artigos

Cada autor terá um limite de submissão de 1 artigo a cada 30 dias, com o objetivo de garantir a maior diversidade possível de contributos oferecendo aos leitores uma perspetiva mais abrangente. Em situações excecionais, e a pedido dos autores, este limite poderá ser revisto.

Dimensão e formato dos artigos

Os artigos enviados devem conter entre 600 e 1000 palavras. É aconselhável que o artigo esteja bem estruturado, dividido por parágrafos e sempre que possível recorrendo a títulos e subtítulos para facilitar a leitura e compreensão.

Imagens ou gráficos podem e devem utilizados para clarificar e ilustrar o conteúdo textual. Os autores devem, porém, garantir que os direitos de utilização são cumpridos e que as referências ou fontes são assinaladas e respeitadas. 

Originalidade e credibilidade do conteúdo

Todos os artigos submetidos devem ser originais e preferencialmente inéditos de forma a reforçar a credibilidade dos autores e garantir que o Blog da Ordem dos Economistas seja uma fonte primária de opinião e informação.

É também desejável que quaisquer conflitos de interesse sejam assinalados de forma clara no início do artigo de forma a garantir a transparência. Seja uma afiliação com uma organização, recebimento de compensação por serviços/produtos destacados ou qualquer outra relação que possa influenciar a objetividade do conteúdo. 

Plágio e Inteligência Artificial

A Ordem dos Economistas tem uma política estrita no que concerne a plágios e a conteúdo gerado por ferramentas de Inteligência Artificial. 

Os artigos devem respeitar a propriedade intelectual de terceiros, evitando infrações legais e mantendo a integridade ética. É aconselhável, sempre que possível, citar e referenciar adequadamente todas as fontes externas.

A Ordem dos Economistas reserva-se o direito de analisar cada artigo enviado com o recurso a detetores de plágio e de conteúdo gerado por Inteligência Artificial.

Conteúdos inapropriados

Os artigos submetidos devem obedecer a critérios de qualidade e integridade de forma a manter a reputação do Blog da Ordem dos Economistas. 

Assim, não serão admitidos artigos que contenham: linguagem ofensiva e discriminatória, conteúdo difamatório, desinformação e conteúdo enganoso, conteúdo explícito ou inapropriado e promoção de ódio ou atividades ilegais. 

NOTA: O presente regulamento não se aplica a artigos enviados ou solicitados a autores convidados.

— PROCEDIMENTO DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS —

Submissão de artigos

Para submeter um artigo, este deverá ser enviado em formato Word para o email: blog@ordemdoseconomistas.pt

Caso existam imagens ou grafismos, estes devem estar preferencialmente integrados dentro do documento Word.

No email enviado deverá também constar: 

– Nome completo do autor;

– Nome do autor a publicar no artigo;

– Número da Cédula da Ordem dos Economistas;

– Fotografia para colocação no artigo (opcional).

Imagem de apresentação dos artigos

As imagens de apresentação de cada artigo no Blog são criadas por tecnologia de inteligência artificial avançada, que irá analisar o conteúdo textual de cada artigo e gerar uma imagem ilustrativa, única e relevante para o tema abordado. Este processo assegura que cada imagem seja uma representação visual exclusiva e criativa do conteúdo do artigo.

Direito de edição e aceitação

A equipa editorial da Ordem dos Economistas reserva-se o direito de efetuar pequenos ajustes nos artigos na ortografia e formatação. Alterações mais significativas terão sempre de ser comunicadas e aprovadas pelos autores. 

Caso o conteúdo enviado não cumpra os regulamentos de publicação, a Ordem dos Economistas reserva-se o direito de solicitar alterações ao artigo ou de o rejeitar liminarmente.

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